Direito de Família e das Sucessões

Direito de Família é o ramo do Direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, dentre as quais, citamos:

Ø  Adoção;

Ø  Alimentos (pedido de concessão, revisão, execução e exoneração);

Ø  Alimentos gravídicos;

Ø  Casamento (regime de bens e pacto antenupcial, nulidade e anulação);

Ø  Curatela;

Ø  Direito do idoso;

Ø  Divórcio (judicial e extrajudicial);

Ø  Escrituras de doação (com ou sem reserva de usufruto);

Ø  Filiação (investigação de paternidade / anulação de paternidade);

Ø  Guarda e regulamentação de visita de menores;

Ø  Interdição;

Ø  Partilha de bens;

Ø  Reconhecimento de paternidade;

Ø  Tutela;

Ø  União estável (reconhecimento e dissolução);

Ø  Entre outros.

 

No entanto, Sucessão é o ato de uma pessoa suceder a outra. A sucessão pode ocorrer inter vivos e causa mortis. Só desta última hipótese trata o Direito das Sucessões. Como exemplos, podemos citar:

Ø  Inventário (judicial e extrajudicial);

Ø  Arrolamento (judicial e extrajudicial);

Ø  Testamento;

Ø  Planejamento sucessório; 

Ø  Entre outros.

 

 

 

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