NA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NOS TERMOS DO ART. 32 DA LEI N.º 9.605/98

 

A presente Cartilha pretende orientar a sociedade civil acerca da proteção dos animais exóticos, domésticos ou domesticados, para fins de enquadramento no crime do art. 32 da Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes e Infrações Ambientais.

 

 Clique aqui para ler a “Cartilha”

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - MPRS

 

  

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