É a via tradicional e mais morosa, geralmente escolhida quando há alguma oposição, litígio ou impossibilidade de obter a documentação completa para a via extrajudicial.
O processo envolve fases preparatória, processual (com apresentação da petição inicial, citação dos interessados, produção de provas e, se necessário, perícia técnica, entre outros) e registral (averbação da sentença no cartório).
Após a sentença favorável, a decisão será averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Em ato consecutivo será aberta uma nova matricula deste imóvel, tornando-o o novo proprietário legal.
Uma noção para entrar com Ação de Usucapião
1. Contratar um Advogado especializado e de sua confiança: A atuação de um advogado é obrigatória na via judicial. Ele será fundamental para analisar a sua situação, identificar a modalidade de usucapião aplicável, reunir a documentação imprescindível e administrar todo o processo.
2. Gratuidade: Caso você não tenha condições financeiras para arcar com os honorários advocatícios, pode procurar a Defensoria Pública do seu Estado. Alguns escritórios de advocacia oferecem estudos prévios gratuitos para constatar se o seu caso se enquadra na usucapião.
3. Reunir a Documentação Necessária: A documentação é decisiva para comprovar a posse e seus requisitos. Alguns documentos essenciais incluem:
a) Documentos Pessoais:
RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento/nascimento (e, se for o caso, certidão de óbito do cônjuge).
b) Documentos do Imóvel:
Planta e Memorial Descritivo: Elaborados por um engenheiro ou arquiteto registrados em seus respectivos Conselhos, na qual delineiam os limites físicos, a localização do imóvel e seus respectivos confrontantes.
Registro de Imóveis Atualizado (ou Certidão Negativa): Mesmo que o imóvel esteja irregular, é importante verificar possíveis registros anteriores.
Certidão de Inteiro Teor do Imóvel: Detalha todas as informações registradas sobre o imóvel, ou seja, é o histórico do imóvel.
Carnês de IPTU (se for urbano) ou ITR (se for rural) e seus respectivos comprovantes de pagamento da época a ser provado: Essenciais para comprovar o lapso temporal da posse e a intenção de ser dono.
Contas de consumo (água, luz, internet) da época a ser provado e que esteja em nome do solicitante: Servem como prova de que você utiliza o imóvel regularmente.
Notas fiscais de gastos com benfeitorias, reformas ou manutenção do imóvel. Essas notas tem que ter o endereço do imóvel a ser usucapido.
Qualquer documento que comprove a origem da posse (contrato de compra e venda, cessão de direitos, se houver).
Certidões negativas de débito atualizadas (municipal, estadual e federal) do imóvel.
c) Comprovação da Posse:
Declarações de vizinhos ou posseiros anteriores: Testemunhos que comprovem sua posse contínua e pacífica.
Fotos antigas ou recentes do imóvel: Mostrando melhorias ou uso constante.
Qualquer correspondência ou documento endereçado ao imóvel em seu nome no devido lapso temporal.
Comprovantes de registro de crianças da família em escolas do bairro datado no intervalo em que manteve a posse do imóvel.
Comprovantes de vacinação de moradores no posto de saúde do bairro datado no intervalo em que manteve a posse do imóvel.
Certidão vintenária de distribuição cível em nome do autor (se houver cônjuge, também a certidão vintenário do cônjuge): Para comprovar a posse mansa e pacífica (sem processos de terceiros).
Certidão vintenária de distribuição cível em nome de todos os proprietários: Para comprovar que não há litigio na justiça em relação ao imóvel a ser usucapido.
Entre Outros.
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