STJ decide que rio Piracicaba é federal

O rio Piracicaba é federal. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como inclui em sua bacia os rios Jaguari e Camanducaia, o rio estende-se por Minas Gerais e São Paulo. Por isso, as ações que o envolvam devem ser julgadas pela Justiça Federal. O caso específico trata de ação de usucapião de terreno às margens do flúmen. 

A Piracicaba Simpesca ingressou com a ação na Justiça estadual paulista, que se considerou incompetente para processar e julgar o caso. Para o juiz da 2a Vara Cível de Piracicaba, o rio banharia mais de um estado da Federação, por isso seria federal. Mas a Justiça Federal entendeu que o rio nasceria em Americana (SP) e desaguaria no rio Tietê, o que o tornaria estadual. Com a devolução dos autos, o juiz estadual promoveu o conflito de competência. 

Para decidir, o ministro Sidnei Beneti se baseou em nota técnica da Agência Nacional de Águas (ANA), reguladora e fiscalizadora de recursos hídricos sob domínio da União. Segundo a ANA, o curso principal da bacia do rio Piracicaba segue até as nascentes dos rios Camanducaia e Jaguari. Por isso, o rio seria federal. A ação seguirá na Justiça Federal em Piracicaba.

 

DECISÃO em 23/06/2009

fonte: STJ

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